(Jozivan Antero – Polêmica Patos, em 14/04/2024)
O prefeito do Município de Cacimba de Areia, na região metropolitana de Patos, Paulo Rogério de Lira Campos, sancionou as Leis 534 e 535, ambas de 2024. As referidas leis concedem aumento dos vencimentos dos secretários, vereadores, vice-prefeito e do próprio prefeito do município.
O grande problema é que, até agora, os cidadãos não sabem como as leis foram aprovadas pelos vereadores da Câmara Municipal de Cacimba de Areia. Há mais de 30 dias, a Casa Justiniano Ferreira dos Santos está sem sessões diante de reparos no telhado que apresentou infiltração em decorrência das chuvas.
A última sessão da Câmara Municipal de Cacimba de Areia, que está registada no Facebook da própria casa, aconteceu no dia 27 de fevereiro de 2024. Até o momento, ainda não se têm informações de como a sessão aconteceu e existem relatos que podem ter sido via WhatsApp e sem transparência alguma.
Com a sanção das Leis 534/2024 e 535/2024, o salário do prefeito passa a ser de R$ 15.000,00; do vice-prefeito R$ 7.500,00; dos secretários municipais R$ 4.000,00; vereadores R$ 4.900,00 e do presidente da Câmara Municipal de Cacimba de Areia R$ 7.350,00, além de outras vantagens.
O prefeito Rogério Campos sancionou as leis na sexta-feira, dia 12 de abril de 2024. A publicação chegou ao conhecimento por meio do site da Prefeitura Municipal de Cacimba de Areia e deixou os cidadãos indignados diante da falta de transparência.
Comentário nosso
Não vou entrar no mérito da questão para discutir se os aumentos são excessivos ou não. Mas a Câmara está exercendo um seu direito, o de reajustar no primeiro semestre do ano em que do ano em que serão eleitos os novos prefeitos e vereadores, qual será a partir do ano seguinte o mandato dos titulares do cargo. Se a Câmara não pode se reunir em sua sede, pode se reunir em qualquer outro local, onde possa realizar as suas seções. Aprovado o projeto pela Câmara cabe ao prefeito sancioná-lo dentro dos prazos legais. O fato de o projeto não ter sido votado dentro do prédio da Câmara lhe dará o mesmo efeito de qualquer um outro que tenha sido aprovado sem nenhum cidadão do povo presente, já que são os vereadores que o aprovam e ao prefeito cabe sancioná-lo. (LGLM)