Câmara aprova e o prefeito sanciona leis que aumentam o próprio salário, do vice-prefeito, vereadores e secretários no Município de Cacimba de Areia (confira comentário nosso)

By | 15/04/2024 8:49 am

(Jozivan Antero – Polêmica Patos, em 14/04/2024)

O prefeito do Município de Cacimba de Areia, na região metropolitana de Patos, Paulo Rogério de Lira Campos, sancionou as Leis 534 e 535, ambas de 2024. As referidas leis concedem aumento dos vencimentos dos secretários, vereadores, vice-prefeito e do próprio prefeito do município.

O grande problema é que, até agora, os cidadãos não sabem como as leis foram aprovadas pelos vereadores da Câmara Municipal de Cacimba de Areia. Há mais de 30 dias, a Casa Justiniano Ferreira dos Santos está sem sessões diante de reparos no telhado que apresentou infiltração em decorrência das chuvas.

A última sessão da Câmara Municipal de Cacimba de Areia, que está registada no Facebook da própria casa, aconteceu no dia 27 de fevereiro de 2024. Até o momento, ainda não se têm informações de como a sessão aconteceu e existem relatos que podem ter sido via WhatsApp e sem transparência alguma.

Com a sanção das Leis 534/2024 e 535/2024, o salário do prefeito passa a ser de R$ 15.000,00; do vice-prefeito R$ 7.500,00; dos secretários municipais R$ 4.000,00; vereadores R$ 4.900,00 e do presidente da Câmara Municipal de Cacimba de Areia R$ 7.350,00, além de outras vantagens.

O prefeito Rogério Campos sancionou as leis na sexta-feira, dia 12 de abril de 2024. A publicação chegou ao conhecimento por meio do site da Prefeitura Municipal de Cacimba de Areia e deixou os cidadãos indignados diante da falta de transparência.

Comentário nosso

Não vou entrar no mérito da questão para discutir se os aumentos são excessivos ou não. Mas a Câmara está exercendo um seu direito, o de reajustar no primeiro semestre do ano em que do ano em que serão eleitos os novos prefeitos e vereadores, qual será a partir do ano seguinte o mandato dos titulares do cargo. Se a Câmara não pode se reunir em sua sede, pode se reunir em qualquer outro local, onde possa realizar as suas seções. Aprovado o projeto pela Câmara cabe ao prefeito sancioná-lo dentro dos prazos legais. O fato de o projeto não ter sido votado dentro do prédio da Câmara lhe dará o mesmo efeito de qualquer um outro que tenha sido aprovado sem nenhum cidadão do povo presente, já que são os vereadores que o aprovam e ao prefeito cabe sancioná-lo. (LGLM)

 

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Category: Blog

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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