Propostas para alterações no Código Tributário são apresentadas na Câmara Municipal de Patos (com comentário nosso)

By | 05/05/2019 6:26 am

 

(Coordecom) 

 

O chefe do setor de dívida ativa da Prefeitura de Patos, Caíque Cirano, compareceu à sessão ordinária desta terça-feira, 30/4, na Câmara de Vereadores, onde na oportunidade explicou aos parlamentares os projetos de lei complementar do poder executivo, protocolados na última sexta-feira, 26/4, pelo prefeito interino, Sales Júnior, propondo mudanças no Código Tributário de Patos.

 

De acordo com o representante do tesouro municipal, O Projeto de Lei Complementar propõe mudanças na Lei 3.746/2008 e o dispositivo da lei complementar 001, de 16 de janeiro de 2017, que concede benefícios fiscais para o contribuinte patoense.

 

“São quatro pontos principais: o primeiro é à extinção da CIP-Cobrança da Iluminação Pública sobre os terrenos; o segundo, trata do desconto de 50% no valor dos alvarás de funcionamento, estipulando o teto de R$ 200,00, (duzentos reais); o terceiro, a prorrogação do prazo máximo para a concessão de benefícios fiscais de 4 para até 10 anos, e o quarto, trata da redução de 40% da base de cálculo da planta de valores do Imposto Predial e Territorial Urbano, (IPTU) e do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis”, explicou Caíque Cirano.

 

O tributarista também esclareceu que, se aprovadas, algumas alterações entrarão em vigor de forma imediata, enquanto outras começarão a ter validade a partir de primeiro de janeiro de 2020.

 

“O IPTU 2019 já foi lançado e por essa razão só entraria em vigor a partir de 2020. O ITBI e os imóveis novos ou superavaliados, já entrariam na nova tabela, enquanto o alvará de funcionamento e a prorrogação dos benefícios fiscais também entrariam em vigor de forma imediata”, acrescentou o representante do tesouro municipal.

 

Para serem aprovados, as propostas passarão pela apreciação das comissões de constituição e justiça e de assuntos econômicos. Posteriormente, serão colocados em plenário, para a votação por parte dos vereadores.

 

Comentário do programa – Considero uma inconsequência, num momento em que passa por dificuldades para honrar seus compromissos até com os servidores, a administração municipal propor redução de taxas e impostos.  Um alvará de construção é uma despesa muito pequena na planilha de um projeto de construção e não vai ser por causa do custo de um alvará que o empreendedor vai deixar de construir. Se fossem taxas leoninas ainda se justificaria uma redução, mas não é o que acontece. Baixar o alvará é “jogar para a torcida” sem benefícios para a cidade. A contribuição de iluminação pública sobre terrenos desocupados tem a finalidade de desestimular a especulação imobiliária. Se o investidor não quer pagá-la, que trate de construir ou de vender o terreno para quem queira construir. Não tem sentido o cidadão financiar a iluminação pública para valorizar o terreno do seu vizinho, que só visa ganhar dinheiro com seu terreno desocupado. E só quem compra terreno para especular é rico que tem dinheiro sobrando. O pobre só compra um terreno quando tem em vista começar a construir uma casinha e ir morar nela, antes mesmo de concluir. O prefeito não deve esquecer que governa para toda a população, em sua maior parte carente de tudo, que não vai se beneficiar dos agrados feitos pelo prefeito aos empresários. (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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