(Coordecom)
O chefe do setor de dívida ativa da Prefeitura de Patos, Caíque Cirano, compareceu à sessão ordinária desta terça-feira, 30/4, na Câmara de Vereadores, onde na oportunidade explicou aos parlamentares os projetos de lei complementar do poder executivo, protocolados na última sexta-feira, 26/4, pelo prefeito interino, Sales Júnior, propondo mudanças no Código Tributário de Patos.
De acordo com o representante do tesouro municipal, O Projeto de Lei Complementar propõe mudanças na Lei 3.746/2008 e o dispositivo da lei complementar 001, de 16 de janeiro de 2017, que concede benefícios fiscais para o contribuinte patoense.
“São quatro pontos principais: o primeiro é à extinção da CIP-Cobrança da Iluminação Pública sobre os terrenos; o segundo, trata do desconto de 50% no valor dos alvarás de funcionamento, estipulando o teto de R$ 200,00, (duzentos reais); o terceiro, a prorrogação do prazo máximo para a concessão de benefícios fiscais de 4 para até 10 anos, e o quarto, trata da redução de 40% da base de cálculo da planta de valores do Imposto Predial e Territorial Urbano, (IPTU) e do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis”, explicou Caíque Cirano.
O tributarista também esclareceu que, se aprovadas, algumas alterações entrarão em vigor de forma imediata, enquanto outras começarão a ter validade a partir de primeiro de janeiro de 2020.
“O IPTU 2019 já foi lançado e por essa razão só entraria em vigor a partir de 2020. O ITBI e os imóveis novos ou superavaliados, já entrariam na nova tabela, enquanto o alvará de funcionamento e a prorrogação dos benefícios fiscais também entrariam em vigor de forma imediata”, acrescentou o representante do tesouro municipal.
Para serem aprovados, as propostas passarão pela apreciação das comissões de constituição e justiça e de assuntos econômicos. Posteriormente, serão colocados em plenário, para a votação por parte dos vereadores.
Comentário do programa – Considero uma inconsequência, num momento em que passa por dificuldades para honrar seus compromissos até com os servidores, a administração municipal propor redução de taxas e impostos. Um alvará de construção é uma despesa muito pequena na planilha de um projeto de construção e não vai ser por causa do custo de um alvará que o empreendedor vai deixar de construir. Se fossem taxas leoninas ainda se justificaria uma redução, mas não é o que acontece. Baixar o alvará é “jogar para a torcida” sem benefícios para a cidade. A contribuição de iluminação pública sobre terrenos desocupados tem a finalidade de desestimular a especulação imobiliária. Se o investidor não quer pagá-la, que trate de construir ou de vender o terreno para quem queira construir. Não tem sentido o cidadão financiar a iluminação pública para valorizar o terreno do seu vizinho, que só visa ganhar dinheiro com seu terreno desocupado. E só quem compra terreno para especular é rico que tem dinheiro sobrando. O pobre só compra um terreno quando tem em vista começar a construir uma casinha e ir morar nela, antes mesmo de concluir. O prefeito não deve esquecer que governa para toda a população, em sua maior parte carente de tudo, que não vai se beneficiar dos agrados feitos pelo prefeito aos empresários. (LGLM)