(Da Assessoria)
O contador da Prefeitura de Patos, Rogério Estrela, esclareceu, nesta quarta-feira, 27, que não houve nenhum tipo de pedalada fiscal por parte dos ex-prefeitos interino, Sales Júnior e Bonifácio Rocha conforme vem sendo difundido na cidade de Patos. Ele frisou que houve uma confusão por parte do denunciante e que o equívoco aconteceu após apresentação do Projeto de Lei do Executivo que pede autorização da Câmara de Vereadores para o remanejamento da dotação orçamentária.
Rogério Estrela explicou que a abertura de decreto de suplementação de dotação foi aprovada na Lei Orçamentária Anual e é Legal. O contador ainda esclareceu que não se pode confundir um decreto de suplementação com um decreto de remanejamento de dotação. Conforme o art 167 da CF, Parágrafo 6º diz que o remanejamento da dotação é a transferência, a transposição ou próprio remanejamento de dotações de um órgão para outro ou de uma categoria econômica para outra, o que não houve.
Todos os decretos do município estão no Portal da Transparência e são enviados para o Tribunal de Contas, mensalmente, junto com o balancete e estão todos legais.
“Então, não podemos confundir abertura de decreto de suplementação com remanejamento de dotação. A título de exemplo que seria um remanejamento: eu tiraria, por exemplo, a dotação orçamentária que está prevista na Fundap para realização do São João, e não houve, e remanejaria, por exemplo, para o gabinete do prefeito para o pessoal ou para compra de material de consumo ou para Previdência ou seja lá qual for dotação que precise. Isso sim é o remanejamento de dotação e isso não correu”, explicou Rogério Estrela.
Todos os decretos suplementares foram todos conforme a Lei 4.320 e o artigo 167 da Constituição Federal, todos legais. Portanto, Rogério Estrela garantiu que não houve pedalada fiscal.
Comentário do programa – Segundo Rogerinho o projeto de remanejamento apenas regulamenta aquilo que já era previsto na LDO, mas que segundo orientação do Tribunal de Contas, deveria ser objeto de lei ordinária, por isso a retroação a 1º de janeiro, data da vigência da autorização dada pela LDO. Segundo ele até agora não houve nenhum remanejamento, apenas suplementação de verbas, estas totalmente legais. O novo projeto não visa legalizar nenhum remanejamento feito anteriormente, por que remanejamento não houve. (LGLM)