Contador da Prefeitura de Patos diz que denúncia de Góia não tem fundamento (veja nosso comentário em seguida)

By | 01/09/2019 7:35 am

 

(Da Assessoria)

 

O contador da Prefeitura de Patos, Rogério Estrela, esclareceu, nesta quarta-feira, 27, que não houve nenhum tipo de pedalada fiscal por parte dos ex-prefeitos interino, Sales Júnior e Bonifácio Rocha conforme vem sendo difundido na cidade de Patos. Ele frisou que houve uma confusão por parte do denunciante e que o equívoco aconteceu após apresentação do Projeto de Lei do Executivo que pede autorização da Câmara de Vereadores para o remanejamento da dotação orçamentária.

 

Rogério Estrela explicou que a abertura de decreto de suplementação de dotação foi aprovada na Lei Orçamentária Anual e é Legal. O contador ainda esclareceu que não se pode confundir um decreto de suplementação com um decreto de remanejamento de dotação. Conforme o art 167 da CF, Parágrafo 6º diz que o remanejamento da dotação é a transferência, a transposição ou próprio remanejamento de dotações de um órgão para outro ou de uma categoria econômica para outra, o que não houve.

 

Todos os decretos do município estão no Portal da Transparência e são enviados para o Tribunal de Contas, mensalmente, junto com o balancete e estão todos legais.

 

“Então, não podemos confundir abertura de decreto de suplementação com remanejamento de dotação. A título de exemplo que seria um remanejamento: eu tiraria, por exemplo, a dotação orçamentária que está prevista na Fundap para realização do São João, e não houve, e remanejaria, por exemplo, para o gabinete do prefeito para o pessoal ou para compra de material de consumo ou para Previdência ou seja lá qual for dotação que precise. Isso sim é o remanejamento de dotação e isso não correu”, explicou Rogério Estrela.

 

Todos os decretos suplementares foram todos conforme a Lei 4.320 e o artigo 167 da Constituição Federal, todos legais. Portanto, Rogério Estrela garantiu que não houve pedalada fiscal.

 

Comentário do programa – Segundo Rogerinho o projeto de remanejamento apenas regulamenta aquilo que já era previsto na LDO, mas que segundo orientação do Tribunal de Contas, deveria ser objeto de lei ordinária, por isso a retroação a 1º de janeiro, data da vigência da autorização dada pela LDO. Segundo ele até agora não houve nenhum remanejamento, apenas suplementação de verbas, estas totalmente legais. O novo projeto não visa legalizar nenhum remanejamento feito anteriormente, por que remanejamento não houve. (LGLM)

Comentário

Comentário

Category: Locais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *