STF abre maior precedente para anulação de condenações da Lava Jato

By | 01/09/2019 7:26 am

 

NÃO DELATORES DEVEM SER OUVIDOS POR ÚLTIMO

(Jota Info)

Como define a FOLHA DE S.PAULO, o STF definiu na terça-feira “uma das principais derrotas da história da Lava Jato“. Por 3 votos a 1, os ministros da Segunda Turma da corte anularam, pela primeira vez, uma sentença aplicada pelo ex-juiz Sergio Moro na operação. E o motivo da anulação indica que o STF poderá replicar o entendimento a outros casos, embora as análises devam acontecer caso a caso. A maioria dos ministros da Turma, vencido o relator Edson Fachin, entendeu que o ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil Aldemir Bendine, condenado por Moro e pelo TRF-4, teve seu direito de defesa prejudicado pelo fato de o então juiz ter determinado prazos idênticos para apresentação de alegações finais pelos réus da ação penal que ele respondia. Para os ministros, os réus delatores deveriam ter apresentado suas alegações primeiro, de forma que os demais réus pudessem se manifestar por último, se defendendo das acusações dos delatores. O caso agora retornará à primeira instância.

Na terça mesmo, como registram os jornais, a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba divulgou texto expressando “imensa preocupação” com a decisão. Segundo os procuradores, a aplicação do entendimento a outros casos, isso “poderá anular praticamente todas as condenações, com a consequente prescrição de vários crimes e libertação de réus presos”.

De fato, como pontuam os jornais, esse procedimento em relação aos prazos para apresentação de alegações finais foi padrão ao longo da Lava Jato, ao menos nos processos conduzidos por Sergio Moro. Isso ocorreu inclusive no processo que resultou na condenação do ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia (SP), que aguarda julgamento de recurso no TRF-4.

O jornal VALOR ECONÔMICO, no entanto, lembra que o precedente aberto pela Segunda Turma ainda pode ser revisto, “caso a Primeira Turma compreenda de outra forma ou a Procuradoria-Geral da República recorra”, com o tema sendo levado para análise do plenário.

Na coluna Painel, da FOLHA, o relato é de que a decisão sobre o caso Bendine “surpreendeu até entusiastas de um freio de arrumação nos métodos da Lava Jato”. Segundo um ministro ouvido pelo jornal, em situação política normal, “a argumentação do habeas corpus teria dificuldade de prosperar”.

 

Na quarta-feira o ministro Luiz Edson Fachin remeteu para julgamento no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) um HC que trata do prazo para apresentação das razões finais por delatores e delatados. O ministro entendeu que a controvérsia deve ser debatida no Pleno, para garantir a segurança jurídica. Cabe ao presidente do STF, Dias Toffoli, marcar um dia para o julgamento.

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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