Candidaturas de “laranjas” podem resultar em cassação de toda a chapa (seguida de comentário nosso)

By | 22/09/2019 11:45 am

 

 

Os principais jornais noticiaram decisão, tomada esta semana, na Justiça Eleitoral, por quatro votos a três no TSE, no sentido de que o registro de candidaturas laranjas como forma de fraudar a cota mínima exigida para candidatas mulheres deve gerar a cassação de toda a chapa, com perda de mandato dos eleitos. Os sete ministros do TSE analisaram um caso específico ocorrido em Valença do Piauí (PI), em que uma chapa formada por 29 candidatos tinha a presença de cinco candidatas laranjas. De qualquer maneira, como anota reportagem da FOLHA DE S.PAULO sobre o caso, “a decisão pode significar um precedente a ser aplicado pelo TSE em casos de candidaturas laranjas em todo o país, como nas investigações que atingem a campanha de chapas do PSL em Minas Gerais e Pernambuco”. (Também no JOTA)

 

Comentário nosso – A decisão do TSE deve obrigar os partidos a porem “as barbas de molho” e evitarem nas eleições de 2020, as candidaturas de mulheres só para atenderem a exigência de 30% de candidaturas femininas. Os partidos adversários podem denunciar a existência de candidaturas “laranjas” com a finalidade de aumentar as suas próprias chances de elegerem vereadores. (LGLM)

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Category: Nacionais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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