Os principais jornais noticiaram decisão, tomada esta semana, na Justiça Eleitoral, por quatro votos a três no TSE, no sentido de que o registro de candidaturas laranjas como forma de fraudar a cota mínima exigida para candidatas mulheres deve gerar a cassação de toda a chapa, com perda de mandato dos eleitos. Os sete ministros do TSE analisaram um caso específico ocorrido em Valença do Piauí (PI), em que uma chapa formada por 29 candidatos tinha a presença de cinco candidatas laranjas. De qualquer maneira, como anota reportagem da FOLHA DE S.PAULO sobre o caso, “a decisão pode significar um precedente a ser aplicado pelo TSE em casos de candidaturas laranjas em todo o país, como nas investigações que atingem a campanha de chapas do PSL em Minas Gerais e Pernambuco”. (Também no JOTA)
Comentário nosso – A decisão do TSE deve obrigar os partidos a porem “as barbas de molho” e evitarem nas eleições de 2020, as candidaturas de mulheres só para atenderem a exigência de 30% de candidaturas femininas. Os partidos adversários podem denunciar a existência de candidaturas “laranjas” com a finalidade de aumentar as suas próprias chances de elegerem vereadores. (LGLM)