(Blog do Jordan, em 11/05/2023)
Na última semana, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que os municípios têm a prerrogativa de aprovar leis que proíbam a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1210727, com repercussão geral (Tema 1056), na sessão virtual concluída em 8 de maio, seguindo o voto do ministro Luiz Fux, que foi o relator do processo.
O ministro afirmou em seu voto que a proibição é um meio eficaz de proteger a saúde e o meio ambiente, já que a queima de fogos pode causar danos irreparáveis à saúde de pessoas com hipersensibilidade auditiva, crianças, idosos e pessoas com deficiência, além de causar grande impacto negativo na vida animal em geral.
“Na espécie, a vedação à soltura de artigos pirotécnicos que produzam estampido consubstancia, prima facie, meio idôneo à proteção à saúde e ao meio ambiente ao solucionar, com a medida, os malefícios causados pelos efeitos ruidosos da queima de fogos a pessoas com hipersensibilidade auditiva no transtorno do espectro autístico, crianças, idosos e pessoas deficiência, assim como à vida animal em geral”, disse o relator.
Com essa decisão, o STF reconhece que os municípios têm autonomia para legislar sobre a proibição da queima de fogos de artifício com estampido, mesmo que isso possa afetar a indústria pirotécnica e os interesses comerciais relacionados. A proibição da soltura de fogos de artifício com estampido já é uma realidade em diversas cidades brasileiras, e essa decisão do STF deve fortalecer essas iniciativas em todo o país.
A decisão do STF é uma vitória para os defensores dos direitos dos animais, que há anos lutam para acabar com a queima de fogos de artifício com estampido. A proibição desses artefatos pirotécnicos pode reduzir o impacto negativo na vida animal, já que muitos animais têm medo do barulho e podem sofrer com o estresse causado pela queima de fogos.
Em resumo, a decisão do STF permite que os municípios tenham a liberdade de legislar sobre a proibição da soltura de fogos de artifício com estampido, em benefício da saúde, do meio ambiente e dos animais.
Comentário nosso
Talvez muito mais do que aos cães, a decisão do STF interessa aos autistas, os quais são altamente incomodados pelo barulho do fogos. Em Patos, inclusive, lei neste sentido teve o incentivo da associação que defende o interesse dos autistas, a ASPAA – Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Patos e Região. Lei que, salvo engano, já foi aprovada por nossa Câmara. (LGLM)