Prazo de 120 dias: A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) determinou que a Prefeitura de Patos rescinda, em até 120 dias, todos os contratos com Microempresários Individuais (MEIs) para prestação de serviços no Programa Auxílio Brasil. A medida, tomada na quinta-feira (25), tem como objetivo combater irregularidades na contratação de mão de obra.
Multa para gestores: O prefeito Nabor Wanderley e a secretária Helena Wanderley da Nóbrega, responsáveis pelos contratos irregulares, foram multados individualmente em mais de R$ 15,6 mil cada. A decisão foi do conselheiro Fernando Catão, relator do processo no TCE-PB.
Motivação da decisão: O Tribunal de Contas entende que a utilização de MEIs para funções que exigem concurso público configura burla à legislação e fragiliza os direitos dos trabalhadores, que ficam sem acesso a férias, aposentadoria e outros benefícios.
Consequências da burla: Além da rescisão dos contratos e da multa aos gestores, a Prefeitura de Patos também poderá sofrer outras sanções caso não cumpra a determinação do TCE-PB.
Outras irregularidades: A 2ª Câmara do TCE-PB também identificou irregularidades na contratação de MEIs pela Prefeitura de Santa Cecília, no âmbito do Programa Auxílio Brasil. O prefeito José Marcílio Farias da Silva foi multado em R$ 1 mil por conta da falha.
Recursos: Cabe recurso contra as decisões do TCE-PB em ambos os casos.
Informações importantes:
- A decisão do TCE-PB visa garantir a lisura e a transparência na gestão pública, combatendo práticas irregulares na contratação de mão de obra.
- A Prefeitura de Patos e o município de Santa Cecília devem tomar as medidas necessárias para regularizar a situação e evitar novas sanções.
- Os cidadãos podem acompanhar as ações do TCE-PB e denunciar irregularidades no site do Tribunal: https://tce.pb.gov.br/
Comentário nosso
Estas contratações foram descaradamente eleitoreiras. Sem concurso público, sem uma seleção mínima, apenas pela cara e pelos votos que poderia dar. Este tipo de irregularidades pode ter consequência além daquelas simplesmente administrativas. Elas são, principalmente em vésperas de eleição, eleitoreiras e podem até servir para futuras impugnações de candidaturas. (LGLM)