Prefeitura de Patos obrigada a cancelar contratos com MEIs no Auxílio Brasil e gestores são multados (confira comentário nosso)

By | 25/04/2024 5:45 pm

Prazo de 120 dias: A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) determinou que a Prefeitura de Patos rescinda, em até 120 dias, todos os contratos com Microempresários Individuais (MEIs) para prestação de serviços no Programa Auxílio Brasil. A medida, tomada na quinta-feira (25), tem como objetivo combater irregularidades na contratação de mão de obra.

Multa para gestores: O prefeito Nabor Wanderley e a secretária Helena Wanderley da Nóbrega, responsáveis pelos contratos irregulares, foram multados individualmente em mais de R$ 15,6 mil cada. A decisão foi do conselheiro Fernando Catão, relator do processo no TCE-PB.

Motivação da decisão: O Tribunal de Contas entende que a utilização de MEIs para funções que exigem concurso público configura burla à legislação e fragiliza os direitos dos trabalhadores, que ficam sem acesso a férias, aposentadoria e outros benefícios.

Consequências da burla: Além da rescisão dos contratos e da multa aos gestores, a Prefeitura de Patos também poderá sofrer outras sanções caso não cumpra a determinação do TCE-PB.

Outras irregularidades: A 2ª Câmara do TCE-PB também identificou irregularidades na contratação de MEIs pela Prefeitura de Santa Cecília, no âmbito do Programa Auxílio Brasil. O prefeito José Marcílio Farias da Silva foi multado em R$ 1 mil por conta da falha.

Recursos: Cabe recurso contra as decisões do TCE-PB em ambos os casos.

Informações importantes:

  • A decisão do TCE-PB visa garantir a lisura e a transparência na gestão pública, combatendo práticas irregulares na contratação de mão de obra.
  • A Prefeitura de Patos e o município de Santa Cecília devem tomar as medidas necessárias para regularizar a situação e evitar novas sanções.
  • Os cidadãos podem acompanhar as ações do TCE-PB e denunciar irregularidades no site do Tribunal: https://tce.pb.gov.br/

Comentário nosso

Estas contratações foram descaradamente eleitoreiras. Sem concurso público, sem uma seleção mínima, apenas pela cara e pelos votos que poderia dar. Este tipo de irregularidades pode ter consequência além daquelas simplesmente administrativas. Elas são, principalmente em vésperas de eleição, eleitoreiras e podem até servir para futuras impugnações de candidaturas. (LGLM)

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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