Delatores da OAS apontam acerto sobre suposta propina de R$ 4 milhões para Vital do Rêgo
(Márcio Falcão, no Portal Jota)
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, arquivou investigação sobre suposto crime eleitoral do ministro Vital do Rêgo, do Tribunal de Contas da União, e determinou que a Justiça Federal do Paraná prossiga com as investigações que tratam de supostos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O caso envolve o que os delatores classificaram de cobrança de “pedágio” para evitar o avanço da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Petrobras no Congresso sobre empreiteiras e executivos que participavam do esquema de corrupção na estatal.
Dois ex-executivos da OAS e delatores de empresas confirmaram à Procuradoria-Geral da República que participaram intermediação de supostos pagamentos de propina que envolveriam o ministro do TCU e que ocorreram em 2014. Vital, que foi presidente da CPI, teria recebido R$ 4 milhões. O ministro nega.
Ao determinar que o caso tenha andamento na Justiça Federal do Paraná, Fachin aplicou a nova regra do foro privilegiado para o ministro do TCU. O entendimento fixado no ano passado só deixa na Corte casos de supostos crimes que tenham relação com o mandato ou em função do cargo.
No inquérito de Vital, que também envolve o ex-deputado Marco Maia (PT-RS) e relator da CPI, a Procuradoria-Geral da República pediu o arquivamento do suposto crime eleitoral. A medida ocorreu após o plenário do Supremo decidir que é competência da Justiça Eleitoral processar crimes comuns conexos (corrupção e lavagem) a crimes eleitorais.
A chefe do MPF argumentou que a competência para julgar o caso é da Justiça Federal. Isso porque, para a PGR, o repasse de propina por doação eleitoral (caixa 1) configura lavagem de dinheiro. Essa estratégia já foi adotada, por exemplo, em inquérito do deputado Aécio Neves (PSDB-MG).
No caso de Vital, executivos da OAS afirmam que houve pagamento de vantagens indevidas de R$ 4 milhões por intermédio de suposto assessor parlamentar. Do valor total pago da suposta propina, R$ 1 milhão teria sido repassado via doação eleitoral oficial, realizada em favor do Diretório Nacional do PMDB, além de R$ 1 milhão por contrato fictício com a Construtora Planície e R$ 2 milhões foram repassados por meio de celebração de contrato fictício com a Construtora Câmara e Vasconcelos.
Dodge ressaltou ao STF que neste caso o repasse de propina por doação eleitoral (caixa 1) configura lavagem de dinheiro. “A Justiça Eleitoral foi apenas o instrumento utilizado para o fim de dissimular a origem espúria e criminosa”, escreveu Dodge.
Comentário do programa – O processo contra Vital do Rego não foi arquivado. O que acontece é que a defesa de Vitalzinho defendia que a ação fosse encaminhada à Justiça Eleitoral, onde o ex-senador seria tratado com mais benevolência. O ministro Edson Fachin determinou que a ação fosse encaminhada para a Justiça Federal no Paraná, que julga os crimes da Operação Lava-jato. (LGLM)