Fachin arquiva crime eleitoral de Vitalzinho e envia corrupção e lavagem ao Paraná (com comentário nosso)

By | 05/05/2019 6:59 am

 

Delatores da OAS apontam acerto sobre suposta propina de R$ 4 milhões para Vital do Rêgo

(Márcio Falcão, no Portal Jota)

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, arquivou investigação sobre suposto crime eleitoral do ministro Vital do Rêgo, do Tribunal de Contas da União,  e determinou que a Justiça Federal do Paraná prossiga com as investigações que tratam de supostos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O caso envolve o que os delatores classificaram de cobrança de “pedágio” para evitar o avanço da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Petrobras no Congresso sobre empreiteiras e executivos que participavam do esquema de corrupção na estatal.

Dois ex-executivos da OAS e delatores de empresas confirmaram à Procuradoria-Geral da República que participaram intermediação de supostos pagamentos de propina que envolveriam o ministro do TCU e que ocorreram em 2014.  Vital, que foi presidente da CPI, teria recebido R$ 4 milhões. O ministro nega.

Ao determinar que o caso tenha andamento na Justiça Federal do Paraná, Fachin aplicou a nova regra do foro privilegiado para o ministro do TCU. O entendimento fixado no ano passado só deixa na Corte casos de supostos crimes que tenham relação com o mandato ou em função do cargo.

No inquérito de Vital, que também envolve o ex-deputado Marco Maia (PT-RS) e relator da CPI, a Procuradoria-Geral da República pediu o arquivamento do suposto crime eleitoral. A medida ocorreu após o plenário do Supremo decidir que é competência da Justiça Eleitoral processar crimes comuns conexos (corrupção e lavagem) a crimes eleitorais.

A chefe do MPF argumentou que a competência para julgar o caso é da Justiça Federal. Isso porque, para a PGR, o repasse de propina por doação eleitoral (caixa 1) configura lavagem de dinheiro.  Essa estratégia já foi adotada, por exemplo, em inquérito do deputado Aécio Neves (PSDB-MG).

No caso de Vital, executivos da OAS afirmam que houve pagamento de vantagens indevidas de R$ 4 milhões por intermédio de suposto assessor parlamentar.  Do valor total pago da suposta propina, R$ 1 milhão teria sido repassado via doação eleitoral oficial,  realizada em favor do Diretório Nacional do PMDB, além de R$ 1 milhão por contrato fictício com a Construtora Planície e  R$ 2 milhões foram repassados por meio de celebração de contrato fictício com a Construtora Câmara e Vasconcelos.

Dodge ressaltou ao STF que neste caso o repasse de propina por doação eleitoral (caixa 1) configura lavagem de dinheiro. “A Justiça Eleitoral foi apenas o instrumento utilizado para o fim de dissimular a origem espúria e criminosa”, escreveu Dodge.

 

Comentário do programa – O processo contra Vital do Rego não foi arquivado. O que acontece é que a defesa de Vitalzinho defendia que a ação fosse encaminhada à Justiça Eleitoral, onde o ex-senador seria tratado com mais benevolência. O ministro Edson Fachin determinou que a ação fosse encaminhada para a Justiça Federal no Paraná, que julga os crimes da Operação Lava-jato. (LGLM)

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Category: Estaduais

About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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