Conseguimos de fontes oficiais um resumo do anteprojeto de novo Código Tributário do Município, que passamos para a apreciação dos nossos internautas, para alimentar o debate que deve acontecer esta semana. O original do projeto tem mais de cento e cinquenta páginas, o que dificultaria um análise exaustiva para os leigos como eu. Daí ter procurado um resumo onde fossem mostrados alguns pontos principais.
RESUMO
ANTEPROJETO DE NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE PATOS/PB.
INFORMAÇÕES PRELIMINARES:
O Anteprojeto de Código Tributário Municipal configura compilação sistemática
de toda a competência tributária constitucionalmente outorgada ao Município de Patos,
enquanto ente federado, detentor de parcela do Poder de Tributar corolário da
soberania.
Em via de consequência, trata de todas as diretrizes gerais em matéria tributária,
envolvendo variáveis que atingem desde o pequeno contribuinte que realize comércio
ambulante, até o grande contribuinte instituição financeira, aplicando-se os princípios da isonomia, capacidade tributária e progressividade, não objetivando senão a
estabilidade, segurança jurídica e normalidade na realização da atividade tributária no
âmbito desta Edilidade.
Ressalte-se, por oportuno, que o novo Código Tributário Municipal segue a
mesma linha do Código de 2006, mantendo sua substancia e acrescentando apenas os imperativos determinados pela legislação federal atualizada, notadamente a lei de improbidade administrativa e de responsabilidade fiscal, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
ASPECTOS POSITIVOS:
1. Possibilidade de parcelamento de tributos sem limitação de parcela mínima para
contribuintes de baixa renda, inscritos no CadÚnico (bolsa família);
2. Redução dos requisitos para protocolo de isenção para contribuintes de baixa
renda, inscritos no CadÚnico (bolsa família), eliminando a necessidade de
apresentação de certidão negativa;
3. Possibilidade de parcelamentos maiores para o exercício corrente, reduzindo o
ônus do contribuinte;
4. Parcelamento Especial em até 48 (quarenta e oito) vezes para grandes
contribuintes, a fim de resolver litígios administrativos ou judiciais;
5. Desburocratização dos procedimentos, com protocolo eletrônico e IPTU,
segunda via, taxas e certidões negativas online;
6. Incremento da arrecadação de grandes contribuintes instituições financeiras,
consórcios e administradoras de cartões de crédito e débito, em cumprimento da
Lei Complementar Federal n.º 157, de 29 de dezembro de 2016.
7. Redução da alíquota do ISSQN devido pelo representantes comerciais, de 5%
para 3%, com das demais alíquotas idênticas ao código de 2006;
8. Previsão de desconto de até 50% para o pagamento antecipado do ISSQN
devido pelos profissionais autônomos e/ou liberais, nos dois primeiros anos do
exercício e de até 25% nos exercícios posteriores, a título de pagamento
antecipado;
9. Ampliação das faixas de enquadramento no IPTU e desconto de 50% (cinquenta
por cento) na base de cálculo para o IPTU 2020 dos imóveis atualizados,
fomentando a progressividade. Exemplo (sem o desconto para pagamento
antecipado):
- Aumento do percentual máximo de desconto para pagamento antecipado do
IPTU de 20% (vinte por cento) para 25% (vinte e cinco por cento), podendo,
nesse limite, ser incluídos descontos condicionado à obras ou projetos de
infraestrutura, mobilidade, arborização, uso controlado ou reuso de água,
energia limpa e outras medidas ambientalmente sustentáveis ou de relevante
interesse público, bem como programa de premiação de IPTU;
11. Previsão do Programa Tributo Cidadão, nos moldes do antigo IPTU Cidadão;
12. Codificação e ratificação das isenções de IPTU, com isenção para os portadores
de Câncer e Doenças graves, na forma do regulamento, bem como isenção para
beneficiários do Bolsa Família, além de viúvas, servidores, ex-combatentes e
habitações populares, obedecidos os limites de renda e tamanho do imóvel;
13. Redução dos custos de fiscalização para cadastro imobiliário, localização e
funcionamento de atividades (vulgo alvará de funcionamento) de pequenos
empreendimentos. - Unificação e fixação da taxa de renovação de fiscalização para cadastro
mobiliário, localização e funcionamento de atividades (vulgo renovação de
alvará), em apenas R$ 50,00 (cinquenta reais), considerando uma UFIR de R$
5,00 (cinco reais), sem ressalva da ISENÇÃO.
15. Descontos de até 70% (sessenta por cento) para o pagamento antecipado do
ISSQN Construção, sem ressalva da dedução desburocratizada de 50% da base
de cálculo à título de materiais, sem necessidade de qualquer comprovação;
16. Previsão da taxa popularmente conhecida como “habite-se”, com descontos de
até 50% (cinquenta por cento) para o pagamento antecipado;
17. Previsão da Taxa de Coleta de Resíduos – TCR, conhecida como “taxa de lixo”,
em valores módicos e com as mesmas hipóteses de isenção do IPTU. - O ITBI foi mantido com alíquota máxima de 2% (dois por cento), com alíquota de 1,5 (um inteiro e cinco décimos por cento) para financiamentos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação Popular – SFH e 1% (um por cento) para financiamentos para casas beneficiadas pelo projeto minha casa minha vida;
19. Previsão do ALVARÁ DE LICENÇA CONJUNTO PROVISÓRIO, apto à liberação
de atividades econômicas licenciáveis no mesmo dia do pagamento, antes de
qualquer fiscalização (será realizada posteriormente).
Comentário nosso -: Recebemos esta resumo de fontes oficiais. Sua divulgação não implica em nenhum juízo de valor de nossa parte sobre o que aqui vai informado, já que não temos o necessário conhecimento sobre o assunto. Parabenizamos a administração municipal por tentar acabar com a celeuma gerada pela revogação do Código anterior, gestado na administração de Dinaldinho, por uma Câmara que não conhecia as consequências de sua decisão, sem um exame profundo com a devida assessoria de especialistas, esquecendo a sabedoria popular que ensina que o “sapateiro não dever ir além das sandálias”, por mais que reconheçamos a sabedoria de muitos sapateiros. (LGLM)