Algumas mudanças propostas no novo projeto de Código Tributário do Município  (seguida de comentário nosso)

By | 08/09/2019 7:28 am

 

Conseguimos de fontes  oficiais um resumo do  anteprojeto de novo Código Tributário do Município, que passamos para a apreciação dos nossos internautas,  para alimentar o debate que deve acontecer esta semana.  O original do projeto tem mais  de  cento e cinquenta páginas,  o que dificultaria  um análise exaustiva para os leigos como eu. Daí  ter procurado  um resumo  onde fossem mostrados alguns pontos principais.

 

RESUMO
ANTEPROJETO DE NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE PATOS/PB.
INFORMAÇÕES PRELIMINARES:

O Anteprojeto de Código Tributário Municipal configura compilação sistemática
de toda a competência tributária constitucionalmente outorgada ao Município de Patos,
enquanto ente federado, detentor de parcela do Poder de Tributar corolário da
soberania.
Em via de consequência, trata de todas as diretrizes gerais em matéria tributária,
envolvendo variáveis que atingem desde o pequeno contribuinte que realize comércio
ambulante, até o grande contribuinte instituição financeira, aplicando-se os princípios da   isonomia, capacidade tributária e progressividade, não objetivando senão a
estabilidade, segurança jurídica e normalidade na realização da atividade tributária no
âmbito desta Edilidade.
Ressalte-se, por oportuno, que o novo Código Tributário Municipal segue a
mesma linha do Código de 2006, mantendo sua substancia e acrescentando apenas os    imperativos determinados pela legislação federal atualizada, notadamente a lei de improbidade administrativa e de responsabilidade fiscal, bem como a jurisprudência do  Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

ASPECTOS POSITIVOS:
1. Possibilidade de parcelamento de tributos sem limitação de parcela mínima para
contribuintes de baixa renda, inscritos no CadÚnico (bolsa família);
2. Redução dos requisitos para protocolo de isenção para contribuintes de baixa
renda, inscritos no CadÚnico (bolsa família), eliminando a necessidade de
apresentação de certidão negativa;
3. Possibilidade de parcelamentos maiores para o exercício corrente, reduzindo o
ônus do contribuinte;
4. Parcelamento Especial em até 48 (quarenta e oito) vezes para grandes
contribuintes, a fim de resolver litígios administrativos ou judiciais;
5. Desburocratização dos procedimentos, com protocolo eletrônico e IPTU,
segunda via, taxas e certidões negativas online;
6. Incremento da arrecadação de grandes contribuintes instituições financeiras,
consórcios e administradoras de cartões de crédito e débito, em cumprimento da
Lei Complementar Federal n.º 157, de 29 de dezembro de 2016.
7. Redução da alíquota do ISSQN devido pelo representantes comerciais, de 5%
para 3%, com das demais alíquotas idênticas ao código de 2006;
8. Previsão de desconto de até 50% para o pagamento antecipado do ISSQN
devido pelos profissionais autônomos e/ou liberais, nos dois primeiros anos do
exercício e de até 25% nos exercícios posteriores, a título de pagamento
antecipado;
9. Ampliação das faixas de enquadramento no IPTU e desconto de 50% (cinquenta
por cento) na base de cálculo para o IPTU 2020 dos imóveis atualizados,
fomentando a progressividade. Exemplo (sem o desconto para pagamento
antecipado):

  1. Aumento do percentual máximo de desconto para pagamento antecipado do
    IPTU de 20% (vinte por cento) para 25% (vinte e cinco por cento), podendo,
    nesse limite, ser incluídos descontos condicionado à obras ou projetos de
    infraestrutura, mobilidade, arborização, uso controlado ou reuso de água,
    energia limpa e outras medidas ambientalmente sustentáveis ou de relevante
    interesse público, bem como programa de premiação de IPTU;
    11. Previsão do Programa Tributo Cidadão, nos moldes do antigo IPTU Cidadão;
    12. Codificação e ratificação das isenções de IPTU, com isenção para os portadores
    de Câncer e Doenças graves, na forma do regulamento, bem como isenção para
    beneficiários do Bolsa Família, além de viúvas, servidores, ex-combatentes e
    habitações populares, obedecidos os limites de renda e tamanho do imóvel;
    13. Redução dos custos de fiscalização para cadastro imobiliário, localização e
    funcionamento de atividades (vulgo alvará de funcionamento) de pequenos
    empreendimentos.
  2. Unificação e fixação da taxa de renovação de fiscalização para cadastro
    mobiliário, localização e funcionamento de atividades (vulgo renovação de
    alvará), em apenas R$ 50,00 (cinquenta reais), considerando uma UFIR de R$
    5,00 (cinco reais), sem ressalva da ISENÇÃO.
    15. Descontos de até 70% (sessenta por cento) para o pagamento antecipado do
    ISSQN Construção, sem ressalva da dedução desburocratizada de 50% da base
    de cálculo à título de materiais, sem necessidade de qualquer comprovação;
    16. Previsão da taxa popularmente conhecida como “habite-se”, com descontos de
    até 50% (cinquenta por cento) para o pagamento antecipado;
    17. Previsão da Taxa de Coleta de Resíduos – TCR, conhecida como “taxa de lixo”,
    em valores módicos e com as mesmas hipóteses de isenção do IPTU.
  3. O ITBI foi mantido com alíquota máxima de 2% (dois por cento), com alíquota de 1,5 (um inteiro e cinco décimos por cento) para financiamentos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação Popular – SFH e 1% (um por cento) para financiamentos para casas beneficiadas pelo projeto minha casa minha vida;
    19. Previsão do ALVARÁ DE LICENÇA CONJUNTO PROVISÓRIO, apto à liberação
    de atividades econômicas licenciáveis no mesmo dia do pagamento, antes de
    qualquer fiscalização (será realizada posteriormente).

 

Comentário nosso -: Recebemos esta resumo  de fontes oficiais. Sua divulgação não implica em nenhum juízo de valor de nossa parte  sobre o que aqui vai informado, já que não temos o necessário conhecimento sobre o assunto. Parabenizamos a administração municipal  por  tentar  acabar com  a celeuma  gerada pela revogação  do  Código  anterior,  gestado na administração de  Dinaldinho,  por  uma Câmara que não conhecia as  consequências  de sua decisão, sem um exame profundo com  a devida  assessoria de  especialistas, esquecendo a sabedoria popular  que  ensina  que o “sapateiro não dever  ir  além das sandálias”, por mais que  reconheçamos a  sabedoria  de muitos sapateiros.  (LGLM)

 

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About Luiz Gonzaga Lima de Morais

Formado em Jornalismo pelo Universidade Católica de Pernambuco, em 1978, e em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1989. Faz radiojornalismo desde março de 1980, com um programa semanal na Rádio Espinharas FM 97.9 MHz (antiga AM 1400 KHz), na cidade de Patos (PB), a REVISTA DA SEMANA. Manteve, de 2015 a 2017, na TV Sol, canal fechado de televisão na cidade de Patos, que faz parte do conteúdo da televisão por assinatura da Sol TV, o SALA DE CONVERSA, um programa de entrevistas e debates. As entrevistas podem ser vistas no site www.revistadasemana.com, menu SALA DE CONVERSA. Bancário aposentado do Banco do Brasil e Auditor Fiscal do Trabalho aposentado.

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